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O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, dentre elas
as causas cujo valor não exceda oitenta salários-mínimos e a execução dos seus julgados.
as causas cujo valor não exceda quarenta salários-mínimos e as ações de despejo por denúncia vazia, qualquer que seja o seu valor.
as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis, estas desde que seu valor não exceda quarenta salários-mínimos.
as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens móveis, desde que não excedam oitenta salários-mínimos.