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De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre o recurso de agravo de instrumento.
No prazo do recurso, o agravo de instrumento poderá ser protocolado na própria comarca, seção ou subseção judiciária do juízo em que a decisão agravada foi emitida.
A petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da petição inicial e da resposta do réu, com a decisão agravada, da certidão da respectiva citação, e com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Nos recursos de agravo de instrumento é dispensada a manifestação do Ministério Público quando a causa versar sobre direitos patrimoniais disponíveis.
O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a um ano da intimação do agravado.
Não será conhecido o agravo de instrumento em que falte cópia de qualquer peça ou no caso de conter algum outro vício que comprometa a sua admissibilidade.