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De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo.
Não se admite execução provisória de sentença que reconheça obrigação de fazer ou de não fazer em razão da impossibilidade de restituição do estado original da obrigação.
A modificação ou anulação da sentença objeto do cumprimento provisório tornará sem efeito a integralidade da execução.
Independem de caução ou de qualquer outro tipo de garantia o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real.
Correrá por iniciativa do executado e sob a responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.
Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.