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Sobre a concessão de liminar de reintegração ou de manutenção de posse, nas ações possessórias de procedimento especial previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
não pode ser negada pelo juiz, sob o argumento de carência de prova da posse, sem que seja designada audiência de justificação.
poderá ser concedida contra as pessoas jurídicas de direito público sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
a audiência de justificação se realiza, em regra, sem a presença do réu, haja vista ocorrer antes da citação.
o deferimento da liminar depende da demonstração de fumus boni juris e de periculum in mora.
é vedado ao juiz exigir a prestação de caução pelo autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse por força de liminar.