Em ação de indenização por danos morais, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento da importância de cem mil reais. No cumprimento da sentença,
a Fazenda Pública poderá apresentar impugnação para arguir a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia na fase de conhecimento.
a Fazenda Pública deverá ser condenada ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor do débito se deixar de pagar espontaneamente o valor da condenação, dando causa à expedição de precatório.
a Fazenda Pública será intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
não haverá a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que apresente impugnação e ela seja rejeitada pelo juiz.
poderá ser expedido precatório do valor integral da execução antes mesmo de decidida a impugnação da Fazenda Pública, desde que o exequente apresente caução idônea.