De acordo com o Código de Processo Civil, a reclamação
não é cabível contra decisões que podem ser impugnadas por agravo de instrumento.
somente pode ser proposta por quem for parte no processo.
tem cabimento apenas perante o Supremo Tribunal Federal.
nunca é cabível após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
é cabível mesmo antes de esgotadas as instâncias ordinárias, se proposta para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo.