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De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO
precisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
pode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora.
admite dilação probatória.
implicará, em nenhum caso, a suspensão do processo.
se aplica ao processo de competência dos juizados especiais.


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