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Sobre os recursos disciplinados pelo Código de Processo Civil e sua interpretação pelos tribunais, assinale a alternativa CORRETA:
Cabe apelação contra a sentença que acolhe os embargos em ação monitória. Contra a sentença que rejeitá-los, caberá agravo de instrumento.
O recurso adesivo, admissível apenas em relação à apelação, fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa.
Da sentença que denega ou concede o mandado de segurança é cabível recurso de apelação. Não havendo recurso voluntário, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Na ação popular, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Da sentença que julgar a ação popular procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.


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