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Uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de recurso de apelação, proferiu acórdão desfavorável à Fundação Pública XX.
Ao analisar os autos, o advogado da Fundação constatou que o acórdão era manifestamente contrário ao que dispunha determinada lei federal, cuja existência foi reconhecida pelo colegiado, mas que teve sua incidência afastada, embora não tenha sido expressamente afirmada a sua incompatibilidade com a ordem constitucional. Opostos embargos de declaração, a situação permaneceu inalterada, sendo esgotada a instância ordinária.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o advogado da Fundação deve
interpor recurso ordinário, em razão da ausência de emprego da lei federal incidente no caso, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
interpor recurso especial, em razão da não aplicação da lei federal, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça julgar a causa, que está madura.
interpor recurso extraordinário, em razão da afronta à presunção de constitucionalidade da lei federal, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
impetrar mandado de segurança, diretamente no Supremo Tribunal Federal, em razão da usurpação de sua competência pelo órgão fracionário do Tribunal de Justiça.
ajuizar reclamação, alegando a usurpação da competência do Tribunal Pleno e a afronta aos demais balizamentos existentes, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.