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A Fazenda Pública municipal foi regularmente intimada, na pessoa de seu representante judicial, para impugnar execução de obrigação de pagar quantia certa. O representante da Municipalidade descobriu que a norma que fundamentou a condenação da Fazenda tinha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal antes do trânsito em julgado da decisão que condenou a Fazenda do Estado. A inconstitucionalidade da norma não foi objeto da decisão que condenou a Municipalidade. O valor informado na intimação está correto, de acordo com a sentença condenatória.
Deve o representante da Municipalidade
impugnar o cumprimento de sentença, sob o fundamento da inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional.
entrar com uma ação rescisória, a ser ajuizada em até dois anos do recebimento da intimação do cumprimento de sentença.
entrar com uma ação rescisória, a ser ajuizada em até dois anos do trânsito em julgado da decisão do recebimento da intimação do cumprimento de sentença.
não impugnar o cumprimento de sentença, tendo em vista a existência de coisa julgada que não é afetada pela declaração de inconstitucionalidade da norma.
informar ao juízo, mediante petição simples, que a Municipalidade se nega a cumprir a decisão judicial, tendo em vista sua contrariedade à Constituição Federal.