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Menor, com 16 anos de idade, intentou ação indenizatória em face do condutor do veículo que o havia atropelado, causando-lhe lesões corporais.
Para tanto, o autor outorgou instrumento de mandato ao advogado contratado para lhe patrocinar a causa, sem estar assistido pelo representante legal.
O vício processual em questão é
carência de ação, por ilegitimidade ativa ad causam;
falta de capacidade de ser parte, em relação ao autor;
falta de capacidade para estar em juízo, em relação ao autor;
falta de capacidade postulatória;
não há vício.