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Sobre o que prevê a Lei do Juizado Especial Federal, é correto afirmar que
das decisões oriundas do processo que tramita pelo rito descrito nessa Lei, haverá reexame necessário.
não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
não é compatível com o procedimento dos Juizados Especiais Federais o pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, que necessariamente deverão ser advogados.
a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de instrução e julgamento.


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