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Joana assinou um contrato de prestação de serviços com Pedro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais mensais) no qual restou estabelecido que ele entregaria, mensalmente, em sua casa de campo, uma cesta de alimentos ou de bebidas. Passados oito meses, Pedro não entregou nenhuma cesta e, por isso, Joana decidiu propor ação de obrigação de fazer em face de Pedro para que ele cumprisse o contratado.
Diante da situação hipotética, considerando que
o pedido é cumulativo, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
a ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, deverá haver declaração expressa do autor para que sejam incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação.
o pedido é alternativo, o juiz assegurará ao devedor o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
o pedido deve ser certo e determinado, compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária, devendo ser especificado, de forma apartada, as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Pedro ainda não foi citado, Joana poderá, até o saneamento do processo, alterar o pedido, independentemente de consentimento do réu.


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