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A parte prejudicada com a sentença que lhe foi desfavorável poderá mostrar o seu inconformismo, mediante a apresentação do recurso de apelação, regulamentado pelo ordenamento jurídico processual civil, que determina que:
no seu julgamento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) ou mais juízes.
se interposta pelo autor, após o seu improvimento, será julgado o agravo de instrumento por ele ofertado no mesmo processo.
quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação não devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
não terá efeito suspensivo, quando a sentença confirmar, conceder ou revogar tutela provisória.
as questões de fato e de direito não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por justo motivo.