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Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação. Acerca dessa audiência, assinale a alternativa correta.
Não será realizada se apenas uma das partes manifestar desinteresse na composição consensual.
O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Havendo litisconsórcio, basta a manifestação de desinteresse na realização da audiência por um litisconsorte para que a audiência não seja realizada.
A audiência de conciliação ou de mediação não pode realizar-se por meio eletrônico.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte contrária.