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É da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.
A respeito do Juizado Especial da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, podem ser autores e réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
As microempresas e empresas de pequeno porte não podem litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A Fazenda Pública dispõe, nos Juizados Especiais, da prerrogativa de prazos diferenciados, nos termos previstos pelos Código de Processo Civil.
Haverá reexame necessário nas causas afetas ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.


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