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Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo...

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal:


A

decisão que concede a antecipação da tutela proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público.


B

sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de instituições financeiras de natureza jurídica de empresa pública.


C

sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, quando não for possível precisar, desde logo, o valor da condenação.


D

sentença cujo valor da condenação, do proveito, do benefício ou da vantagem econômica em discussão for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos para todos os municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.


E

sentença, ainda que fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.