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Sobre o prazo decadencial para a impetração de mandando de segurança, que tem por objeto relação de trato sucessivo,
conta-se desde a primeira ameaça ou violação do direito, atingindo as demais prestações.
por serem obrigações continuadas, sob pena da decadência, devem ser impetrados vários mandados para cada prestação.
a obrigação é única existindo vários créditos, razão pela qual a decadência não se opera em nenhum momento.
renova-se mês a mês, para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
se inicia com o conhecimento oficial do ato a ser impugnado pelo interessado.