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Determinada ação foi julgada totalmente procedente, concedendo na sentença tutela provisória. O réu interpõe recurso de apelação. Diante dessa situação, é correto afirmar que
o autor deverá aguardar o julgamento da apelação para dar início ao cumprimento da sentença, tendo em vista que no caso presente o recurso será recebido obrigatoriamente no efeito suspensivo.
por ser a apelação desprovida de efeito suspensivo, de acordo com a legislação, o autor já poderá dar início ao cumprimento definitivo da sentença.
o juiz poderá, de ofício, dar início ao cumprimento provisório da sentença.
caso seja determinado cumprimento provisório de sentença, o réu poderá interpor agravo interno.
por se tratar de sentença da qual a apelação é desprovida do efeito suspensivo, poderá o autor requerer o cumprimento provisório de sentença.


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