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O juiz poderá conhecer de ofício algumas matérias que levam à extinção do processo sem resolução do mérito, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, podendo agir dessa forma quando
verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
indeferir a petição inicial.
o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, e o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.