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Antônio propõe uma ação indenizatória contra Alfredo, versando sobre fatos ocorridos há mais de 15 anos. Requer tutela provisória de urgência, que é deferida num primeiro momento pelo juiz de primeiro grau. A prescrição é clara. Diante desse fato, é correto afirmar que
Antônio responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar a Alfredo, se posteriormente o juiz acolher a tese de prescrição eventualmente alegada pelo réu.
mesmo sendo clara a prescrição, o juiz só poderá aplicá-la se Alfredo alegar sua existência.
a sentença que acolher a prescrição extinguirá o processo sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial, sendo necessário que o juiz dê a oportunidade de Antônio se manifestar antes de decretá-la.
a prescrição só poderá ser analisada pelo juiz de primeiro grau. Caso não seja reconhecida na sentença, está precluso o direito de retomar tal discussão.
em vista do deferimento da tutela de urgência, precluso está o direito de Alfredo alegar a questão da prescrição, que se convalidou pela decisão provisória do juízo de primeiro grau.