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Eduardo é representado pelo advogado Marcos das Neves em um processo de divórcio que lhe move sua esposa Nair. Eduardo é o réu da ação. O casal tem dois filhos maiores, Mônica e Arthur, e não possui qualquer patrimônio, sendo o rompimento do casamento o único objeto da ação. Durante o curso da demanda, Eduardo falece. Diante desses fatos, é correto afirmar que
a morte de Eduardo suspenderá o processo até que o advogado Marcos possa habilitar Mônica e Arthur como representantes do espólio, no prazo de 15 dias fixados em lei.
o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, por tratar a causa de direito intransmissível aos herdeiros de Eduardo.
a morte de Eduardo suspenderá o processo até que o advogado Marcos possa habilitar Mônica e Arthur como representantes do espólio, no prazo que deve ser fixado livremente pelo juiz dada a natureza e complexidade da causa.
o processo deverá ser extinto com resolução do mérito, decretando-se de plano o divórcio de Nair e Eduardo, pois ele era réu dessa ação e a autora pretendia se tornar divorciada.
se o falecimento fosse de Nair, a ação deveria ser julgada extinta sem solução de mérito pela perda do interesse de agir. Porém, ocorrendo o falecimento de Eduardo, a ação deverá ser suspensa até a habilitação dos herdeiros, o que deverá ser feito em até 10 dias a contar da morte do de cujus.