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Sobre prescrição, de acordo com as súmulas do STJ, assinale a opção correta.
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de dez anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de três anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de um ano na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que a seguradora teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de decadência até que o segurado tenha ciência da decisão.
Prescreve em doze anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.