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De acordo com a lei nº 13.105, de 18 de março de 2015, Novo Código de Processo Civil, em relação aos prazos, marque a opção correta.
Na contagem de prazos processuais em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão em dias corridos, excluindo o dia do começo.
O Juiz proferirá os despachos no prazo de 2 (dois): dias, as decisões interlocutórias no prazo de 5 (cinco) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Em processos em autos eletrônicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritório de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital,
Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 5 (cinco) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente a um salário mínimo.


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