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Com relação às Provas, baseando-se no novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos que alegam, desde que estejam especificados no Código de Processo Civil.
Caberá, exclusivamente, ao juiz de ofício determinar as provas necessárias ao julgamento de mérito.
O juiz não poderá, em nenhuma circunstância, admitir a utilização de prova produzida em outro processo,
Salvo determinação em contrário do juiz, a parte não precisará provar o teor e a vigência de direito municipal.
Dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.