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De acordo com o Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar.
incorreção do valor atribuído à causa, dentro do prazo de cinco dias.
indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
carência de ação.
exceção de incompetência relativa, apresentando-a em peça autônoma, que será apreciada pelo juiz antes da contestação.
a impossibilidade jurídica do pedido.