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Cláudia ajuizou ação de divórcio contra Murilo, cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens, por intermédio da Defensoria Pública de Criciúma-SC. Em contestação, o requerido, representado por advogado particular, impugnou os fatos apresentados por Cláudia, bem como realizou pedido de gratuidade das custas e despesas processuais. Houve decisão judicial favorável à concessão de gratuidade ao requerido. Em atendimento realizado presencialmente na Unidade da Defensoria Pública, Cláudia relatou à defensora pública plantonista que Murilo não deveria ser beneficiado com a gratuidade de custas e despesas processuais, pois é empresário e possui alto padrão de vida. A defensora pública deverá apresentar, nesse caso hipotético,
impugnação ao pedido de gratuidade de custas por meio de petição simples, que deverá ser recebida como incidente autônomo em autos apartados, a fim de não tumultuar o andamento processual da ação, que não terá o seu curso suspenso.
recurso de agravo retido em face da decisão que concedeu a gratuidade de custas ao requerido.
recurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a gratuidade de custas ao requerido.
impugnação ao pedido de gratuidade de custas em incidente apartado, no prazo de 15 dias contados da data da decisão, a qual suspenderá o curso do processo principal.
impugnação ao pedido de gratuidade de custas na própria réplica à contestação, a qual não suspenderá o curso do processo.