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Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência, a pessoa jurídica de direito público interessada poderá propor, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas,
agravo de instrumento, o qual será julgado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
suspensão de liminar, a qual será julgada pelo relator no Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.
suspensão de liminar, a qual será julgada pelo presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.
suspensão de segurança, a qual será julgada pelo relator no Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.
suspensão de liminar, a qual será julgada pelo presidente da Turma ou da Câmara do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.