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Assinale a alternativa incorreta.
A tutela cautelar tem por características próprias a “referibilidade e temporariedade”.
A temporariedade da tutela cautelar exclui a característica de tutela definitiva.
A tutela definitiva, de cunho assecuratório, não-satisfativa é a tutela cautelar.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.


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