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De acordo com a previsão Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) acerca do instituto de intervenção de terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
A assistência será admitida em qualquer procedimento desde que em primeiro grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, ocorrendo-se a preclusão do direito de regresso nas hipóteses em que a denunciação deixar de ser promovida.
A nomeação à autoria permanece no rol de intervenção de terceiros, razão pela qual não pode ser admitida em sede de Juizados Especiais Cíveis.