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Numa ação cível que tramita pelo procedimento comum, o pedido de concessão de medida liminar foi indeferido pelo julgador de primeiro grau. A parte, descontente com esta decisão, interpôs o recurso de agravo de instrumento. No Tribunal, o Desembargador relator, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso. Esta decisão:
Não comporta recurso.
Permite o recurso de agravo interno.
Permite o recurso especial.
Poderá ser atacada por mandado de segurança.
Permite o recurso de embargos infringentes.