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A respeito dos pressupostos processuais, segundo Fredie Didier, na obra Curso de Direito Processual Civil, assinale a opção INCORRETA.
É possível que, embora exista processo, a um determinado ato processual falte um pressuposto de existência jurídica.
O ato jurídico inicial pode ser válido e, ainda assim, ser decretada a inadmissibilidade do procedimento.
O terceiro pressuposto processual é a existência de demanda, que nesse caso deve ser compreendida como continente (o ato de pedir) e não como conteúdo (aquilo que se pede).
A existência do réu é fundamental para a existência dessa mesma relação jurídica, não para a eficácia do processo em face dele.
Considerar-se-á inexistente o processo se a demanda for ajuizada perante não juiz, e decisão prolatada por não juiz é uma não decisão, é apenas um simulacro a que não se pode emprestar qualquer eficácia jurídica.