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O Município Y foi condenado ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos materiais e morais ao autor. A decisão transitou em julgado em 05/05/2016. No dia 20/05/2016, o Município foi pessoalmente intimado do requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 535, CPC/2015. Considere que os prazos forenses foram suspensos nos dias 26 e 27/05/2016. Neste caso, é correto afirmar:
Há erro de procedimento, eis que o cumprimento de sentença não se aplica às execuções contra a Fazenda Pública. Assim, o Município deverá interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a petição de cumprimento de sentença.
Há erro de procedimento, eis que o cumprimento de sentença não se aplica às execuções contra a Fazenda Pública. Assim, o Município deverá apresentar embargos à execução suscitando o vício.
O Município poderá impugnar a execução, impugnação esta que será processada em autos apartados.
O Município poderá impugnar a execução, alegando uma das matérias elencadas nos incisos I a VI do art. 535. O prazo final para a impugnação é 05/07/2016.
O Município poderá impugnar a execução, alegando uma das matérias elencadas nos incisos I a VI do art. 535. O prazo final para a impugnação é 21/06/2016.


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