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Constitui causa de suspeição, nos termos do Código de Processo Civil, quando:
O juiz for parte no processo, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive.
O juiz promover aça o contra a parte ou seu advogado.
Qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o quarto grau, inclusive.
O juiz for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
O juiz for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.