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Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade de a parte autora cumprir o encargo probatório que a princípio lhe incumbia, e de forma fundamentada, atribuiu o ônus da prova de modo diverso. Inconformada com essa decisão, poderá a parte ré:
interpor apelação;
interpor agravo de instrumento;
pedir esclarecimentos no prazo de cinco dias;
ajuizar reclamação;
interpor agravo interno.


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