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Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar, sendo que cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo.
Certo
Errado


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