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Situação hipotética: João moveu uma ação de reparação de danos em face de José, em razão de um acidente de trânsito no qual ambos se envolveram. Essa ação teve julgados procedentes todos os pedidos consistentes em danos morais e materiais sofridos por João em razão do acidente, sendo os danos materiais referentes ao conserto do veículo. Da sentença José interpôs apelação no prazo legal, a qual foi recebida pelo Tribunal competente nos termos previstos no Código de Processo Civil. Assertiva: Enquanto a apelação estiver tramitando em segundo grau de jurisdição para julgamento da apelação, João poderá promover o cumprimento provisório de sentença sob sua responsabilidade, obrigando-se a, em caso de reforma da sentença, reparar os danos eventualmente sofridos por José.
Certo
Errado