De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento,
aplica-se a pena de confesso independentemente de intimação da parte para prestar depoimento pessoal ou de advertência específica.
o juiz, ao término da instrução, abrirá prazo para apresentação de alegações finais, em regra escritas, admitindo-se debates orais apenas se todas as partes concordarem.
o perito é ouvido preferencialmente por último, depois das partes e das testemunhas.
o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
a parte, até o final do depoimento da testemunha, poderá apresentar contradita, que, se acolhida, imporá sua oitiva na qualidade de informante.