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Determinada Câmara Municipal, por meio de procurador...

Determinada Câmara Municipal, por meio de procurador regularmente investido no cargo, ajuizou demanda em que pleiteava tutela jurisdicional que lhe assegurasse o pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas institucionais, que alegou serem alvo de ameaça por ato da Assembleia Legislativa do Estado.


Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, a parte ré foi citada e ofertou a sua peça contestatória, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, em linha de preliminar, a ausência de capacidade processual e a ilegitimidade ad causam da autora, pugnando pela prolação de sentença terminativa.


Apresentada a réplica, o juiz da causa, apreciando a questão preliminar arguida, deve:


A

acolhê-la integralmente, para julgar o feito extinto, sem resolução do mérito;


B

acolhê-la em parte, para determinar, por meio de emenda à inicial, a retificação do polo ativo, a ser ocupado, apenas, pelo presidente da Câmara Municipal;


C

rejeitá-la, embora reconhecendo o litisconsórcio ativo necessário, a abarcar a Câmara de Vereadores e o Município;


D

rejeitá-la, embora julgando, de imediato, improcedente o pedido formulado na inicial;


E

rejeitá-la, determinando o prosseguimento regular do feito, rumo à solução do mérito da causa.