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Luiz propôs em face de Carlos ação pelo rito comum, em que postulava a declaração judicial da inexistência de uma obrigação contratual.
Regularmente citado, Carlos não apenas pretende demonstrar a existência do vínculo obrigacional, como também tem a intenção de receber o crédito que reputa titularizar.
Quanto à sua pretensão de cobrança, Carlos deverá deduzi-la, no mesmo feito, por meio de:
exceção;
reconvenção;
questão preliminar de contestação;
ação autônoma, a ser distribuída por dependência aos autos da demanda primitiva;
ação autônoma, a ser distribuída somente após o advento do trânsito em julgado nos autos da demanda primitiva.


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