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Maria Clara, parte requerente no processo de ação indenizatória, veio a falecer pouco tempo depois da audiência de instrução, fato que foi comunicado ao Juízo pelo representante legal daquela. Ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo, sendo CORRETO afirmar neste caso que:
O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano.
Durante a suspensão é permitida a pratica qualquer ato processual.
Não cabe suspensão do processo no caso.
falecido a autora, ordenará a intimação do réu para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
Falecida a autora e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.