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Edvaldo é assistido pela Defensoria Pública do Amazonas em uma ação de cobrança em que figura como réu. O pedido da parte autora foi julgado procedente pelo juiz de primeiro grau, com a condenação do réu ao pagamento de quantia certa. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar a apelação interposta pela Defensoria em prol do demandado. Irresignada, a defensora pública interpôs recurso especial, recebido somente no efeito devolutivo e ainda pendente de apreciação. Diante deste cenário,
é cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso.
não se mostra cabível o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, pois ainda não houve a formação de coisa julgada.
é cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento.
é cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso.
é cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento.


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