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“Em determinado processo, em curso no Juizado Especial Cível, Onofre relata que bateu seu carro novo na entrada da garagem do prédio em que reside por força de inveja do seu vizinho Marcondes, movendo-lhe ação de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” Citado, Marcondes não compareceu à sessão de conciliação. Nessa hipótese, considerando o disposto na Lei nº 9.099/95, a revelia:
Somente produzirá efeitos na citação por oficial de justiça.
Opera-se quanto ao fato e quanto ao valor da indenização.
Não produzirá efeitos, se assim resultar a convicção do Juiz.
Opera-se quanto ao fato, mas não quanto ao valor do prejuízo.
Somente se opera quanto à ausência na audiência de instrução e julgamento.


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