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“José da Silva, autor da demanda, deixou de comparecer à audiência em sede de Juizado Especial Cível, não apresentando qualquer justificativa. O magistrado, então, extinguiu o processo e o condenou nas custas. Sendo José comprovadamente pobre, requereu que a Defensoria Pública ingressasse com recurso inominado, a fim de não ter que pagar custas e despesas processuais.” Ao emitir seu voto, o relator deverá:
Não conceder a gratuidade de Justiça, já que a extinção do processo se deu por desídia de José.
Sendo José pessoa comprovadamente pobre, determinar o cancelamento da cobrança das custas.
Não havendo motivo de força maior para a ausência de José à audiência, deve ser mantida a condenação nas custas.
Manter a condenação imposta, uma vez que a ausência do autor em qualquer audiência produz os efeitos da revelia.
Observada a insuficiência de recursos, determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo legal.


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