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“Caio propõe, junto ao Juizado Especial Cível, ação de despejo de Helena, que deixou de pagar os acessórios da locação e notificada restou inerte.” Na presente hipótese:
Não se admite ação de despejo em Juizado Especial Cível, salvo a retomada para uso próprio.
Sendo desnecessária a prova técnica, possível a propositura da demanda em sede de Juizado.
Não sendo possível a purga da mora, torna-se inviável a propositura da ação de despejo em sede de Juizado Cível.
Como se trata de demanda de baixa complexidade, cabível a propositura da ação de despejo por falta de pagamento em Juizado Cível.
A ação de despejo só pode ser admitida em Juizado Especial Cível se o valor da causa for de até quarenta salários mínimos.


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