O Art. 3º da Lei nº 9.099/95 estabelece que serão apreciadas em sede de Juizado Especial as causas cíveis de menor complexidade. O conceito de “menor complexidade” está vinculado à(ao):
Número de réus.
Objeto da prova a ser feita.
Direito material em discussão.
Desnecessidade de emissão de carta precatória.
Número de atos a serem praticados no processo.