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De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil brasileiro quanto ao foro competente, é correto afirmar que, em regra, tem-se o foro:
Do domicílio do autor, para a ação de reparação de dano.
Do domicílio do devedor, nas ações de pedido de alimentos.
Do lugar, onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
Do domicílio do réu, para as ações de reparação de dano por acidente de veículos.