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De acordo com a Lei no 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. Observado esse limite de alçada, estão incluídos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
os mandados de segurança em matéria tributária.
as execuções fiscais.
as ações tributárias que versem sobre bens imóveis dos Estados e Municípios.
as ações de repetição de indébito tributário.
as demandas sobre direitos ou interesses coletivos de autarquias e fundações em matéria tributária.