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Ao receber recurso de apelação cível, o desembargador de tribunal de justiça considerou que a discussão envolvia relevante questão de direito, com grande repercussão social.
Nessa situação hipotética, a fim de dar solução apta a vincular todos os juízos e órgãos fracionários do Poder Judiciário local, poderá o relator propor incidente de assunção de competência,
desde que se trate de questão discutida em múltiplos recursos e que haja requerimento de alguma das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
desde que se trate de questão discutida em múltiplos recursos, sendo admitida a possibilidade de instauração do incidente por iniciativa do relator, independentemente de requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
mesmo que não haja multiplicidade de recursos sobre a matéria, sendo admitida a possibilidade de instauração do incidente por iniciativa do relator, independentemente de requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
e remeter o feito ao Superior Tribunal de Justiça, a quem competem a resolução da questão e a atribuição de efeito vinculante.
mesmo que não haja multiplicidade de recursos sobre a matéria, sendo vedada a possibilidade de instauração do incidente caso não haja requerimento de alguma das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.