Para a prática de atos processuais, inexistindo preceito legal ou lapso determinado pelo juiz,
será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas vinte e quatro horas.
as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas setenta e duas horas.